Corregedoria

por Fabio Souza publicado 26/06/2023 14h20, última modificação 26/06/2023 15h35
A Corregedoria é um órgão ou uma estrutura permanente dentro de uma instituição ou organização, geralmente governamental, cuja função principal é lidar com questões relacionadas à disciplina, ética e conduta dos seus membros.

Cabe à Corregedoria receber e apurar denúncias contra vereadores por prática de atos considerados atentatórios ao decoro e à ética parlamentar. De acordo com o artigo 16, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, integrante do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Azul, compete ao Presidente designar Vereador Corregedor para, durante o mandato da Mesa Executiva, auxiliar na manutenção do decoro, da ordem e da disciplina, apurando qualquer fato relativo ao exercício do mandato, em defesa da dignidade parlamentar e institucional.

Em suma, compete ao designado Corregedor zelar pela preservação da dignidade do mandato parlamentar e pela observância aos preceitos de ética e ao decoro parlamentar.

Em caso de haver denúncia à Câmara Municipal e o seu Presidente constatar que se trata de fato classificado como infração ético-disciplinar, punível com censura pública ou suspensão temporária do mandato, remeterá o processo ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que instaurará, desde logo, o procedimento previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar. Em caso de o fato denunciado for classificado como procedimento incompatível com o decoro parlamentar, punível com a perda do mandato, instaurará, desde logo, o procedimento previsto no art. 5º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, no que este não contrariar a Lei Orgânica do Município.

Encerrada a investigação, o Corregedor da Câmara apresentará relatório de suas conclusões sobre os fatos, devendo recomendar medidas preventivas, medidas de redução de dano, ou medidas compensatórias, quando cabível. Havendo indícios do cometimento de infração ético-disciplinar ou de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, o Corregedor formalizará denúncia contra o Vereador suspeito, requerendo a instauração do procedimento disciplinar competente.