Câmara Aprova Lei Que Trata da Conservação de Lotes Baldios e Imóveis Abandonados

por Jose Augusto Gueltes — publicado 15/04/2024 13h40, última modificação 15/04/2024 16h01
Colaboradores: Fàbio Souza
"Iniciativa foi dos Vereadores Ana Rita Boni e Cesar Martins dos Santos"
Câmara Aprova Lei Que Trata da Conservação de Lotes Baldios e Imóveis Abandonados

Lei nº 1189/2024

A partir de agora, os proprietários ou possuidores de terrenos urbanos não edificados ou com construção em ruínas, condenadas, incendiadas ou paralisadas, passam a ser obrigados a conservá-los e mantê-los limpos, eliminando o acúmulo de mato, detritos, águas estagnadas, bem como de quaisquer outros dejetos potencial ou efetivamente prejudiciais à saúde e à segurança pública. Isso é o que diz Lei aprovada em definitivo na Câmara Municipal na Sessão ordinária da terça-feira, dia 9 de abril. 

Com voto favorável de todos os parlamentares rioazulenses, a Lei nº 1.189/2024 de iniciativa dos Vereadores Ana Rita Boni e Cesar Martins dos Santos (Geleia) abrange também terrenos que possuam edificações desabitadas e às unidades imobiliárias habitadas que, uma vez permanecendo sujas, coloquem em risco a vida e saúde da população. 

A legislação aprovada pelos Vereadores objetiva evitar que lotes baldios e edificações abandonadas ou malcuidadas, sejam locais criadores de focos de doenças ou de mau cheiro que possam afetar à saúde e o bem-estar da população. Terrenos abandonados são alvos frequentes de denúncias por estarem acumulando água, servindo de depósito de lixo e entulhos ou ainda porque tem vegetação alta que favorece a existência de animais peçonhentos que podem causar danos à saúde. 

Segundo a nova Lei, os imóveis urbanos, especialmente aqueles que não possuam edificações, deverão ser mantidos limpos, capinados e drenados por iniciativa de seus proprietários, sob pena de serem considerados não utilizados ou subutilizados, aptos a serem enquadrados nos critérios constitucionais no tocante ao atendimento de finalidades sociais. 

Uma vez notificado pelo Fiscal da Prefeitura, o proprietário terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para efetuar a limpeza, capina e/ou drenagem do terreno, ou, já estando limpo, para informá-lo ao órgão municipal competente. Em caso de descumprimento, deverá ser autuado com multa a ser emitida pelo Município na forma da lei vigente. 

Ainda, diz o texto aprovado pelos vereadores que, independentemente da multa, a não tomada de providência pelo proprietário dentro do prazo fixado dará à Administração Municipal, em caso de risco à saúde, à segurança ou ao meio ambiente, o dever de efetuar a limpeza por seus próprios meios, sujeitando o proprietário ou responsável ao ressarcimento das despesas realizadas, mediante cobrança de preços públicos com prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento, sob pena de estes débitos serem inscritos na Dívida Ativa Municipal, com negativação do nome no cadastro do SPC/SERASA ou demais órgãos de proteção ao crédito. 

Qualquer cidadão poderá encaminhar denúncias quanto à falta ou deficiência da limpeza e manutenção de terrenos baldios e outros imóveis particulares, resguardado o anonimato e o sigilo, podendo as denúncias serem feitas mediante manifestação escrita ou através do site oficial da Prefeitura (https://rioazul.pr.gov.br/site/), a qual adotará as providências necessárias à apuração dos fatos noticiados. 

De acordo com os autores da nova lei, é relativamente comum a existência de terrenos baldios em nossa cidade, produzindo verdadeiros matagais onde proliferam insetos, ratos e outros animais nocivos à saúde da população. E, mais grave ainda, é o acúmulo de lixo e entulhos, que acarretam em acumulação de água parada, gerando consequências sanitárias ainda mais graves, como a proliferação de vetores de doenças infecciosas, especialmente o Aedes Aegypti, mosquito transmissor de doenças como a dengue, chikungunya e zika. Além disso, não se pode também desprezar o aspecto estético, já que os terrenos sujos e cheios de mato ou entulho retiram a beleza da cidade, e ainda acabam desestimulando outros moradores e proprietários a cuidarem de seus imóveis. Mas, ao contrário, a limpeza regular dos terrenos baldios contribui para incentivar os vizinhos e a população como um todo a cuidarem melhor de suas áreas, tornando a cidade mais bonita, afirmaram.

 

Texto:

José Augusto Gueltes

Secretário Executivo

 

Arte e diagramação:

Fábio Souza

Assessor de Imprensa