Vice-Presidente

por Fabio Souza — publicado 23/06/2023 11h10, última modificação 23/06/2023 11h08
Subseção II Da Vice-Presidência

Art. 24 Compete ao Vice-Presidente:
I - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as Resoluções e os Decretos Legislativos, sempre que o Presidente, ainda que em exercício, deixe de fazê-lo no
prazo estabelecido;
II - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as Leis, quando o Prefeito e o Presidente da Câmara, sucessivamente, deixarem de fazê-lo, sob pena de perda do
cargo da Mesa;
III - cumprir outras atribuições ou encargos conferidos pela Mesa, referentes aos
trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;
IV - cumprir outras disposições regimentais ou decorrentes de Resolução da Câmara.