2º Secretário (a)

por Fabio Souza — publicado 23/06/2023 11h13, última modificação 23/06/2023 11h13
Subseção IV Do 2º Secretário

Art. 26 Compete ao 2º Secretário:


I - substituir o 1º Secretário;
II - auxiliar o 1º Secretário, quando assim determinar o Presidente;
III - cumprir outras atribuições ou encargos conferidos pela Mesa, referentes aos
trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;
IV - cumprir outras disposições regimentais ou decorrentes de Resolução da Câmara.