2º Secretário (a)
por Fabio Souza
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publicado
23/06/2023 11h13,
última modificação
23/06/2023 11h13
Subseção IV Do 2º Secretário
Art. 26 Compete ao 2º Secretário:
I - substituir o 1º Secretário;
II - auxiliar o 1º Secretário, quando assim determinar o Presidente;
III - cumprir outras atribuições ou encargos conferidos pela Mesa, referentes aos
trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;
IV - cumprir outras disposições regimentais ou decorrentes de Resolução da Câmara.