Taxa De Iluminação Pública
A COSIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, está prevista no artigo 149-A, da Constituição Federal, e em Rio Azul foi instituída através da Lei nº 214/2002, de 26 de dezembro de 2002. Mais tarde, em 2003, pela Lei nº 218/2003, de 22 de maio daquele ano, sofreu algumas mudanças como a que alterou a redação do seu artigo 4º, que previa a cobrança de contribuintes das zonas urbana e rural, passando desde então a ser devida apenas pelos contribuintes da área urbana.
Na Sessão deste dia 18 de março, OS Vereadores Sérgio Mazur e Edson Paulo Klemba trataram do assunto através de requerimento. O Vereador Renato PK já havia se manifestado a respeito na Sessão do dia 11 de março.
Em 11 de março, Renato PK requereu envio de oficio ao escritório regional da Copel solicitando a tomada das medidas necessárias para evitar o lançamento errôneo da cobrança da Contribuição na fatura de energia dos contribuintes proprietários de imóveis situados na zona rural de nosso município. Justificou citando que a Lei nº 214/2002 deixa claro que a cobrança incide exclusivamente aos contribuintes proprietários de imóveis situados na zona urbana. Ele afirmou: “Diante desta realidade e considerando que a Lei vigente é clara ao definir que apenas os imóveis urbanos são responsáveis pelo recolhimento da COSIP, esperamos que a situação possa ser solucionada em definitivo evitando-se, por consequente, a continuidade de pagamentos indevidos e os transtornos que o lançamento errôneo acaba trazendo aos munícipes.”.
Na Sessão deste dia 18, o Vereador Sérgio Mazur pediu envio de expediente ao Executivo cobrando que junto à Procuradoria do Município, Secretarias de Administração e da Fazenda, sejam iniciados estudos voltados à revisão da Lei nº214/2002 com o objetivo de adequá-la à nova realidade vivida pelos contribuintes em função da tecnologia de produção de energia solar, principalmente. “Com a crescente adesão ao uso de energia solar pelos cidadãos e empresas, muitos contribuintes têm investido na produção de sua própria energia elétrica, contribuindo de forma ativa para a redução da demanda energética do município e com a revisão da nossa Lei não apenas estaremos nos adequando à realidade atual, mas também incentivando o uso de energias renováveis no município, em conformidade com os princípios de sustentabilidade e preservação ambiental.”, complementou.
Também na Sessão deste dia 18 de março, o Vereador Edson Paulo Klemba se manifestou a respeito. Ele requereu envio de expediente ao Executivo apontando a necessidade urgente de realização de estudos técnicos, administrativos e financeiros visando averiguar a viabilidade de redução do valor cobrado a título de Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). Citou que esta redução deveria se dar em ao menos 50% (cinquenta por cento) ou em outro percentual compatível, tendo em vista a recente troca das luminárias da cidade, que hoje contam com lâmpadas de LED, as quais apresentam menor consumo de energia elétrica. “A troca das luminárias por lâmpadas de LED gera uma economia considerável nos custos do serviço, o que, ao nosso ver, possibilita a revisão da atual cobrança da COSIP, promovendo ainda um alívio financeiro para as famílias que, com a redução do custo da iluminação pública, poderão ter maior equilíbrio em suas finanças, especialmente no atual cenário econômico.” Concluiu ele.
Texto Jose Augusto Gueltes - SE
Art: Fábio Souza