Por Unanimidade Câmara aprova criação da Carteira Municipal da Pessoa com Fibromialgia

por Fabio Souza publicado 25/11/2025 09h50, última modificação 25/11/2025 09h52
"Projeto de Lei do vereador Renato PK (PL) assegura direitos e atendimento preferencial aos pacientes"

Em sessão ordinária realizada no dia 18 de novembro, a Câmara Municipal de Rio Azul aprovou, juntamente com outros projetos relevantes, o Projeto de Lei nº 1.279/2025, que reconhece e assegura os direitos das pessoas com fibromialgia e institui a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Fibromialgia – CIPFIBRO.

A nova lei estabelece avanços concretos na garantia de direitos, criando um instrumento oficial e gratuito que permitirá às pessoas diagnosticadas com fibromialgia acessar prioridades em serviços públicos e privados do município.


O que diz a lei

A legislação institui a CIPFIBRO, documento de identificação que será emitido pela Secretaria Municipal de Saúde em versões física e digital, com validade de cinco anos. A carteira é opcional, gratuita e destinada a facilitar o exercício dos direitos assegurados às pessoas com fibromialgia.

De acordo com o texto, pessoas com fibromialgia passam a ter atendimento preferencial e prioridade de acesso a diversos serviços no município, equiparando-se, para fins locais, às pessoas com deficiência, conforme previsto em legislação estadual.


Como solicitar a carteira

Para emissão da CIPFIBRO, o cidadão deverá apresentar:

Laudo médico com CID M79.7, assinado por profissional habilitado;

Documento oficial com foto e CPF;

Comprovante de residência em Rio Azul;

Consentimento para tratamento de dados pessoais (LGPD).

A Secretaria de Saúde poderá exigir avaliação complementar quando necessário. A emissão deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias úteis após o protocolo.


Direitos garantidos pela nova lei

Com a aprovação, ficam assegurados às pessoas com fibromialgia:

Atendimento preferencial em repartições públicas e estabelecimentos privados;

Prioridade no agendamento de consultas, exames e procedimentos na rede municipal;

Assentos preferenciais em locais de espera e no transporte público municipal;

Acesso a vagas preferenciais de estacionamento, conforme regulamentação;

Atendimento domiciliar para vacinação e outras ações de saúde quando indicado.

A CIPFIBRO servirá como meio oficial de comprovação da condição para usufruir esses direitos.

 

Conscientização e regulamentação

A lei determina ainda que prédios públicos incluam o símbolo da fibromialgia (laço roxo) nas placas de atendimento preferencial, e que o Executivo promova campanhas de conscientização e capacitação de servidores.

O Poder Executivo terá até 90 dias para regulamentar integralmente a nova legislação.

 

 

 

Por Fábio Souza - Assessor de Imprensa