Lei que regulamenta feiras Itinerantes é aprovada pela Câmara

por José Augusto Gueltes publicado 26/10/2018 15h15, última modificação 26/10/2018 15h12
A nova lei defende e valoriza o comércio local

Na Sessão Ordinária de 16 de outubro de 2018, foi aprovado por unanimidade Projeto de Lei do Executivo que regulamenta a realização de feiras itinerantes no município de Rio Azul.

O projeto aprovado segue agora para sanção do Prefeito Municipal.

A nova Lei determinará que a pessoa jurídica interessada em organizar, promover e instalar feiras itinerantes de atuação no âmbito do comércio ou de prestação de serviços direta ao usuário, deverá requerer Licença de Funcionamento junto à Prefeitura Municipal de Rio Azul com antecedência, de no mínimo, 60 dias antes da data de início do evento.

Entre outras exigências, consta que o organizador da feira deverá apresentar certidões negativas de débito do município e do estado, Contrato Social de cada um dos expositores ou firma individual que irão participar da feira, sempre devidamente registrado na Junta Comercial do estado de origem, além de ter de comprovar que ofertou ao menos 50% (cinquenta por cento) dos stands de venda da feira para empresas e entidades do município nas mesmas condições ofertadas aos demais expositores.

Outra exigência importante ao interessado feirante, é de que todas as mercadorias expostas para comercialização deverão estar acompanhadas das respectivas notas fiscais, cuja fiscalização ficará a cargo do Município.

Interessante ainda é que a lei permitirá a realização de férias apenas em períodos distantes de, no mínimo, 15 (quinze) dias de grandes datas festivas, tais como aniversário do município, Natal, ano novo, Páscoa, Dia dos Namorados, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dias das Crianças e, eventualmente, de outras datas definidas a critério motivado da Administração Municipal.

Estarão isentas das exigências da nova lei as feiras já regulamentadas por Lei existente, a exemplo da feira de produtores rurais.

(texto: José Augusto Gueltes)