ISENÇÃO DE IPTU

por José Augusto Gueltes publicado 13/11/2019 11h50, última modificação 13/11/2019 11h51
Proposta beneficiará portadores de câncer e outras doenças graves

PROJETO DE LEI ISENTA DO IPTU PORTADORES DE CÂNCER

 

De autoria da Vereadora Maria da Conceição Burko, tramita na Câmara Municipal de Rio Azul-Pr., projeto de lei que propõe isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) proprietários de imóvel residencial que sejam portadores de câncer, doenças degenerativas, inválidos por acidentes do trabalho ou seus responsáveis legais.

 

De acordo com o projeto, para requerer a isenção do IPTU, o titular do imóvel deverá, entre outros documentos, apresentar laudo médico, diagnosticando a doença, o prazo de validade do laudo pericial e em caso de moléstias passíveis de controle, atestando que a doença implica em incapacidade laboral e despesas elevadas, além da Classificação Internacional da Doença (CID). O interessado também deverá comprovar rendimento familiar não superior a 03 (três) salários mínimos e apresentar documento que comprove ser o imóvel objeto do pedido de isenção única propriedade em seu nome (o doente) ou de seu cônjuge.

 

Ao apresentar a matéria na Câmara, a Vereadora Maria da Conceição Burko destacou que, de acordo com a legislação brasileira, os portadores de algumas doenças graves possuem direitos a isenção de diversos tributos, como Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Além disso, a lei prevê que o paciente poderá solicitar a liberação do FGTS e do PIS/PASEP para utilizar no tratamento de doenças crônicas e degenerativas.

 

Ela ressalta que muitos municípios brasileiros também entenderam necessário e importante estender esse direito e estão editando leis para conceder isenção de pelo menos um tributo municipal para portadores de câncer e outras doenças consideradas graves pela legislação federal. Defende que a iniciativa de estender os direitos dos portadores de algumas doenças graves à isenção de um tributo municipal, no caso o IPTU, representará um avanço na busca por mais justiça social e qualidade de vida.

 

A Vereadora, que foi Secretária Municipal da Saúde por mais de uma década, lembra que “O Poder Público tem o dever de prestar auxílio para amenizar as dificuldades daqueles que mais precisam, especialmente em relação aos que se encontram com sua saúde fragilizada, através da promoção de políticas econômicas e sociais que lhes garantam um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal.”. E concluiu: “Nesse sentido, temos a oportunidade de contribuir efetivamente com algumas famílias residentes em nosso município, que além da fragilidade física e emocional em decorrência das doenças, acabam enfrentando muitas dificuldades financeiras devido aos elevados gastos com remédios, exames, tratamentos, deslocamentos para tratamento em outras cidades, acompanhantes, etc.”.

 

O projeto tramita nas Comissões Permanentes tendo já recebido o Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça.

 

José Augusto Gueltes

Secretário Executivo