Projeto de Lei garante direito de acompanhante para mulheres em consultas médicas em Rio Azul

por Fabio Souza publicado 10/05/2024 10h20, última modificação 10/05/2024 10h24
Projeto de Lei nº 1.192/2024: Por unanimidade vereadores e vereadoras garantem direito de acompanhamento para mulheres em consultas médicas.
Projeto de Lei garante direito de acompanhante para mulheres em consultas médicas em Rio Azul

Foto: Fabio Souza

Na última terça-feira, 07 de maio, durante a sessão ordinária, o Projeto de Lei nº 1.192/2024, proposto pelo Vereador e Presidente da Casa, Mariano Vicente Tyski, foi aprovado por unanimidade pelos vereadores e vereadoras de Rio Azul. Esse projeto visa garantir às mulheres rioazulenses o direito de terem a companhia de uma pessoa de sua escolha durante consultas e exames médicos, inclusive os ginecológicos, tanto em estabelecimentos de saúde públicos quanto privados.

A nova legislação também estipula que, em consultas e exames que envolvam sedação ou exposição do corpo da paciente, a presença de um acompanhante será obrigatória, com exceção de procedimentos em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva que apresentem restrições relacionadas à segurança ou saúde dos pacientes, devidamente justificados pelo corpo clínico.

Para garantir a ampla divulgação desse direito, os estabelecimentos de saúde deverão afixar cartazes ou utilizar outros meios de comunicação visível e de fácil acesso à população, informando sobre a nova Lei, juntamente com o número de contato da Ouvidoria Municipal de Saúde para reclamações e denúncias.

Além disso, a legislação estabelece que em todos os procedimentos médicos ou ambulatoriais que exijam o uso de sedativos ou exponham o corpo da paciente, esta deverá assinar um termo de ciência sobre a possibilidade de acompanhamento por uma pessoa de sua confiança, podendo remarcar o procedimento caso não tenha sido previamente informada sobre essa opção.

A fiscalização e aplicação de sanções em caso de descumprimento da Lei serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde ou outro órgão designado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Para os infratores, sejam hospitais, clínicas ou funcionários, estão previstas penalidades que incluem advertência e multa, com os valores arrecadados destinados ao Fundo Municipal da Saúde para campanhas voltadas à saúde da mulher.

Agora, o Projeto de Lei aguarda a sanção do prefeito para entrar em vigor e ser implementado, garantindo assim um importante avanço na proteção dos direitos das mulheres durante os cuidados médicos em Rio Azul.

 

 

Por: Fábio Souza

Assesso de Comunicação

 

José Augusto Gueltes

Secretário executivo