Câmara aprova Emenda Impositiva

por José Augusto Gueltes publicado 24/10/2018 17h15, última modificação 24/10/2018 17h57
Emenda à Lei Orgânica nº 06/2018

EMENDA IMPOSITIVA É PROMULGADA

Presidente da Câmara Municipal promulga Emenda à Lei Orgânica do Município nº 06/2018

 

A Câmara aprovou o projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município que altera a votação do orçamento e das leis de despesas em Rio Azul. A ementa estabelece o orçamento impositivo no município, que permite maior participação popular na aprovação das diretrizes orçamentárias.

 

De autoria dos vereadores Edson Paulo Klemba, André Dusanoski e Valdir Siqueira, na Sessão Ordinária do dia 23 de outubro de 2018 a Câmara Municipal de Rio Azul-Pr aprovou, por unanimidade, a Emenda à Lei Orgânica do Município nº 06/2018, ou, o que pode ser chamada de Emenda Impositiva.

 

A Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições. A nova prática legislativa começará a ser colocada em prática pelos vereadores no ano que vem, em 2019, quando a Câmara receber o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o ano de 2020, uma vez que o Orçamento para o Ano de 2019, já foi encaminhada pelo Prefeito e encontra-se em análise na Câmara.

 

Hoje os vereadores podem fazer Emendas ao Orçamento, mas o Executivo (o Prefeito) não tem a obrigação de executá-las. São então, apenas Emendas autorizativas. Com a aprovação da Emenda Impositiva (Emenda à LOM nº 06/2018), que criou um novo artigo 121-A à Lei Orgânica Municipal, torna-se obrigatória a execução da programação orçamentária incluídas por emendas individuais do Legislativo Municipal na Lei Orçamentária Anual, baseada nas disposições contidas na Emenda Constitucional nº 86/2015.

   

Na prática, a Emenda aprovada cria o orçamento impositivo a exemplo do que já acontece no Governo Federal, onde uma emenda constitucional torna obrigatório o cumprimento das emendas parlamentares no valor de 1,2% do orçamento, sendo que metade deve ser em ações ligadas à saúde. Assim como no projeto federal, a decisão dos vereadores rioazulenses veda o uso para pagamento de pessoal ou encargos sociais.

 

A partir de 2019, o Prefeito encaminhará o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara como sempre fez. A diferença, a partir de agora, é que, levando em consideração a Receita Corrente Liquida (RCL) do ano anterior, dela será reservado 1,2% (um vírgula dois por cento) a ser dividido igualmente entre os nove vereadores para que estes possam apresentar emendas em favor de obras e programas públicos.

 

Considerando a RCL verificada em outubro de 2018, este percentual equivaleria agora a aproximadamente R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais), ou seja, algo próximo de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) que cada vereador poderia indicar para aplicações em entidades e programas municipais de sua escolha. Importante observar que a nova legislação prevê a possibilidade de ser admitida a emenda parlamentar coletiva.

Conforme a Constituição Federal, todas as Emendas devem ser compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

O trâmite que se segue a partir daí é semelhante ao das demais leis que se referem ao orçamento. A diferença está na sanção do prefeito. Com a Emenda Impositiva o Prefeito, a partir da data que recebe o lei do Orçamento Anual aprovado pela Câmara, terá 120 dias para comunicar a mesma Câmara sobre a possibilidade ou não de execução das Emendas Impositivas que foram colocadas pelos vereadores. Entretanto, os argumentos para a não execução da ou das emendas devem ser de caráter técnico, e não político.

 

Outro ponto importante que merece ser destacado é que a Emenda à LOM promulgada pela Câmara 10 pela Câmara de Rio Azul prevê ainda que 50% do valor da Emenda Impositiva deverá ser destinado à Saúde.

 

Texto: José Augusto Gueltes